18/06/2026
11:08
A Receita Federal esclareceu as situações em que empresas de treinamento e desenvolvimento profissional enquadradas no Simples Nacional podem prestar serviços sem caracterizar cessão de mão de obra. O entendimento foi formalizado por meio de uma solução de consulta publicada neste mês, trazendo mais segurança para empresas do setor.
Segundo a Receita, a cessão de mão de obra só é configurada quando ocorrem simultaneamente três fatores: disponibilização de trabalhadores à contratante, execução dos serviços nas dependências da empresa contratante ou de terceiros e prestação contínua dos serviços. A orientação reforça que nem toda atividade realizada no local do cliente se enquadra nessa modalidade, especialmente quando o trabalho tem escopo definido e prazo determinado.
O esclarecimento é importante porque a caracterização da cessão de mão de obra pode gerar impactos tributários para empresas do Simples Nacional. Por isso, especialistas recomendam revisar contratos e a forma de execução dos serviços, garantindo que não haja disponibilização permanente de profissionais ao cliente e reduzindo riscos de questionamentos fiscais.
Fonte: Portal Contábeis
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