SHM CONTABILIDADE

Rua Manoel Rasselem, 1975 Jardim Rasslem

Dourados/MS CEP: 79813-070

Receita Esclarece Regras Para Cessão de Mão de Obra por Empresas de Treinamento Optantes Pelo Simples Nacional

Receita Esclarece Regras Para Cessão de Mão de Obra por Empresas de Treinamento Optantes Pelo Simples Nacional

A Receita Federal esclareceu as situações em que empresas de treinamento e desenvolvimento profissional enquadradas no Simples Nacional podem prestar serviços sem caracterizar cessão de mão de obra. O entendimento foi formalizado por meio de uma solução de consulta publicada neste mês, trazendo mais segurança para empresas do setor.

Segundo a Receita, a cessão de mão de obra só é configurada quando ocorrem simultaneamente três fatores: disponibilização de trabalhadores à contratante, execução dos serviços nas dependências da empresa contratante ou de terceiros e prestação contínua dos serviços. A orientação reforça que nem toda atividade realizada no local do cliente se enquadra nessa modalidade, especialmente quando o trabalho tem escopo definido e prazo determinado.

O esclarecimento é importante porque a caracterização da cessão de mão de obra pode gerar impactos tributários para empresas do Simples Nacional. Por isso, especialistas recomendam revisar contratos e a forma de execução dos serviços, garantindo que não haja disponibilização permanente de profissionais ao cliente e reduzindo riscos de questionamentos fiscais.

Fonte: Portal Contábeis

#SimplesNacional #ReceitaFederal #GestãoEmpresarial #ContabilidadeEmpresarial